Licenciamento ambiental é o procedimento pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e/ou a operação de atividades que possam, de qualquer forma, causar danos ambientais.
O objetivo do licenciamento ambiental é expedir um ato administrativo chamado “Licença Ambiental”, através da qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade.
Benefícios
- Enquadramento na legislação ambiental vigente, eliminando o risco de multas, embargos e/ou interdições;
- Melhoria do desempenho ambiental, o que implica redução de custos e aumento da competitividade;
- Acessos a financiamentos bancários, etc.
Atividades licenciadas
Normalmente, o licenciamento é divido em quatro segmentos:
- Licenciamento de barragens;
- Licenciamento florestal ou licenciamento de silvicultura;
- Licenciamento de atividades agropecuárias;
- Licenciamento de obras.
Tipos de licenças
A Licença Ambiental, em função da tipologia, do enquadramento e da etapa em que a atividade se encontra, pode ser Simplificada (LS), Prévia (LP), de Instalação (LI), de Operação (LO), de Regularização (LAR) ou Única (LAU).
Quem processa o licenciamento ambiental?
A competência para processar o Licenciamento Ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental.
Cada ente federativo possui seu órgão próprio responsável pelo processo de Licenciamento Ambiental, geralmente denominados institutos, superintendências ou secretarias do Meio Ambiente.
Conforme as necessidades específicas dos casos, outros órgãos podem intervir no licenciamento para estabelecer condições ou emitir pareceres.
Alguns exemplos desses órgãos são:
- FUNAI – Fundação Nacional do Índio;
- INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
- ICMBio – Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade;
- DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral;
- IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
- MS – Ministério da Saúde.
Etapas do licenciamento ambiental
O processo de Licenciamento Ambiental obedece às seguintes etapas:
- Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;
- Requerimento da Licença Ambiental pelo Empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;
- Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;
- Audiência pública, quando couber;
- Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;
- Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
- Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
O procedimento poderá ser simplificado nos casos de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental.
Legislação relacionada ao licenciamento ambiental
A legislação brasileira relacionada ao meio ambiente é distribuída em diversas leis e resoluções, entre os principais diplomas legais de alcance nacional estão:
Constituição Federal de 1988.
Lei n°6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
Lei Complementar n° 140/11 – Regras de competência para processar o licenciamento ambiental.
Lei n°12.651/12 – Código Florestal.
Resolução n° 237/97 – estabelece quais atividades requerem o licenciamento ambiental, entre outras regras gerais.
Resolução n° 001/86 – estabelece quais atividades precisam apresentar Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) no licenciamento.
Resolução n° 009/87 – estabelece os casos em que deve ser realizada audiência pública no licenciamento ambiental.
Resolução n° 006/86 – estabelece as formas de dar publicidade ao licenciamento ambiental.
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