A respeito da afixação da relação dos inadimplentes no quadro de avisos, a compreensão é de que essa prática constitui cobrança vexatória, portanto, passível de reparação.
Já com relação à divulgação da listagem de devedores em assembleia, vale lembrar que a reunião condominial é o fórum competente para discussão e deliberação dos assuntos de interesse coletivo, dentre os quais se insere, entre os mais importantes, a situação financeira do condomínio. Portanto, é dever do síndico comunicar aos demais condôminos os recebimentos e gastos efetuados no definido período.
Vale destacar que, um dos papéis fundamentais do síndico e também dever legal, é o de prestar esclarecimentos, assim como oferecer transparência aos atos de sua gestão.
Outro ponto que deve ser ressaltado é que, antes de incluir no balancete uma unidade como devedora, ou mesmo levar o assunto para a assembleia, é indispensável que não reste qualquer dúvida quanto ao não pagamento da cota, pois a cobrança indevida da taxa pode gerar responsabilidade de indenização.
Seu condomínio possui alguma pendência que esteja relacionada a este assunto? Quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco.