>> Lei do Condomínio
A lei n.º 4.591/64, também conhecida como Lei do Condomínio, era o principal conjunto de normas que regulava o direito condominial, no entanto, algumas questões pontuais de seus artigos foram superadas pelos artigos do “Novo” Código Civil (que tratam desse assunto), instituído pela lei n.º 10.406/02, e que passou a entrar em vigor em 2003.
>> “Novo” Código Civil
A parte que trata das questões de direito condominial está entre os artigos 1.314 e 1.358, do novo Código Civil Brasileiro. Alguns dos assuntos abordados pelo “Novo” Código Civil são:
1. Direitos e deveres do condômino;
2. Eleição do síndico e conselho fiscal;
3. Funções e deveres do síndico;
4. Aplicação de multas;
5. Funcionamento de obras.
>> Código de Processo Civil
O Código Civil, em vigor desde 16 de março de 2003, foi instituído pela Lei n.º 13.105/15 e trata dos processos judiciais. De acordo com seu artigo 829, quem for inadimplente com a cota condominial terá apenas 72 horas para quitar a dívida, caso contrário poderá ter o nome negativado, imóvel penhorado e conta bancária bloqueada. A lei também prevê a possibilidade de fazer o pagamento parcelado em 6 vezes, assim como a obrigação do devedor de arcar com as custas processuais.
>> Convenção de Condomínio
A Convenção reúne as normas mais importantes do condomínio, como, por exemplo, as quotas, realização de assembleias, penalidades e administração. Esse documento deve ser elaborado por um profissional no assunto, aprovada por pelo menos 2/3 dos condôminos em assembleia e registrada em Cartório.
>> Regimento Interno
O regimento interno é elaborado pelos próprios condôminos e aprovado por uma maioria simples. O documento está submetido à convenção e prevê regras de conduta entre os moradores, do uso de áreas comuns, dos equipamentos compartilhados, entre outras questões.
>>> Além de administrar e fiscalizar todo o condomínio, o síndico também deve conhecer quais são suas competências, e de todos os moradores, estipuladas pelo Código Civil. As atribuições do síndico se encontram descritas no artigo 1.348. Já os deveres dos moradores, estão no artigo 1.336 da mesma lei.
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