CONCORRÊNCIA DESLEAL: empresa não pode enlear links patrocinados à marca concorrente, decide TJ-SP
O uso de links patrocinados configura concorrência desleal quando vincula uma palavra capaz de remeter a um nome, um título de estabelecimento ou uma marca de titularidade de algum concorrente, causando desorganização na compreensão do consumidor. Cabe destacar que o uso indevido de marca alheia sempre se presume prejudicial a quem a lei confere a titularidade ou, da mesma forma, ao licenciado.