CONTEMPLAÇÕES TRABALHISTAS – Assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral está inserido no capítulo da responsabilidade por dano causado a outra pessoa, e a consequente obrigação do agressor de indenizar a vítima, com fundamento nos artigos 5º V e X, da Constituição Federal, e artigos 186, 187 e 927 e seguintes do Código Civil.