Valor designado ao pagamento de salários não pode ser bloqueado em execução
A quantia que será designada ao pagamento de salário dos empregados não pode, no curso de execução fiscal, ser penhorada. O entendimento é do juiz Douglas Marcel Peres, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba. A decisão é do dia 6 de agosto de 2020.
CONTEMPLAÇÕES TRABALHISTAS – Assédio moral nas relações de trabalho
O assédio moral está inserido no capítulo da responsabilidade por dano causado a outra pessoa, e a consequente obrigação do agressor de indenizar a vítima, com fundamento nos artigos 5º V e X, da Constituição Federal, e artigos 186, 187 e 927 e seguintes do Código Civil.
100% ELETRÔNICO
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, prorrogou até 31 de maio de 2020 o prazo para que os tribunais regionais do trabalho concluam a migração dos autos físicos para a tramitação exclusivamente eletrônica, mediante registo no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Assessoria Trabalhista
Muitas empresas (principalmente as pequenas) ainda não se atentaram à importância que a consultoria jurídica preventiva possui.