AÇÃO RENOVATÓRIA EM SHOPPING CENTERS
A ação renovatória detém como primacial objetivo salvaguardar o fundo de comércio do locatário-lojista. E não é só, essa demanda judicial também serve para regular o valor do aluguel à realidade de mercado, bem como para o locatário-lojista requerer, apesar de existir posicionamento contrário do Judiciário, a nulidade de cláusulas abusivas constantes do contrato de locação (exemplo: previsão de aluguel em dobro no mês de dezembro de cada ano; previsão de mobilidade do espaço comercial, de um local para outro, de acordo com a vontade do locador-empreendedor; proibição de o locatário-lojista instalar ou manter outro negócio, sede ou filial, do mesmo ramo em outro estabelecimento, dentro de um raio de X quilômetros contados do centro do terreno do shopping center etc.).
A Rescisão nos Negócios de Shopping Center
Uma temática importante nos negócios de Shopping Center é a rescisão do contrato de locação estabelecido entre a Locadora e o Locatário, ou seja, entre o Shopping e o lojista.