SEM FATO GERADOR: AUTOR QUE DESISTIU DE AÇÃO POR APERTO FINANCEIRO NÃO DEVE PAGAR TAXA JUDICIÁRIA
Por concluir que não ficou concebido o fato gerador da cobrança das taxas judiciárias, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou determinação para que uma empresa recolha as custas processuais de uma ação em que houve desistência.