O foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas.
Tecnicamente, o nome correto é foro especial por prerrogativa de função.
Na prática, uma ação penal contra uma autoridade pública – como os parlamentares – é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela justiça comum.
E o princípio da igualdade?
Pode-se dizer que sim. Não há como negar que o foro privilegiado quebra o princípio de que todos são iguais perante a lei. E que, portanto, estão submetidos a ela da mesma forma.
Por que, então, foi criado o foro por prerrogativa de função?
A justificativa é a necessidade de se proteger o exercício da função ou do mandato público.
Como é de interesse público que ninguém seja perseguido pela justiça por estar em determinada função pública, então considera-se melhor que algumas autoridades sejam julgadas pelos órgãos superiores da justiça, tidos como mais independentes.
É importante ressaltar também que o foro protege a função, e não a pessoa. Justamente por essa lógica, qualquer autoridade pública deixa de ter direito a foro especial assim que deixa sua função pública (ex-deputados não possuem foro especial, por exemplo).
Quem tem direito ao foro especial por prerrogativa de função?
- Governadores são julgados, em crimes comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Os prefeitos são julgados pelos Tribunais de Justiça estaduais;
- E não são apenas políticos que possuem o foro privilegiado: membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e também embaixadores são julgados pelo STF;
- Já o STJ julga desembargadores dos tribunais de justiça, membros de Tribunais de Contas estaduais e municipais, além de membros de Tribunais Regionais (TRF, TRT, TRE, etc.);
- Juízes Federais, do Trabalho, Juízes Militares e Procuradores da República são julgados pelos Tribunais Regionais Federais;
- Membros do Ministério Público também possuem foro privilegiado.
Em maio de 2018, o Senado, por unanimidade, decidiu mudar a regra para foro privilegiado de deputados federais e senadores.
A partir de então, esses parlamentares passam a ter acesso ao foro apenas quando julgados por crimes que foram cometidos durante o mandato e/ou que possuam relação com o cargo.
Os crimes já em processo dependem da decisão de cada Ministro, definindo se vão ou não para outra instância.
É exclusividade do Brasil?
Não, existem outros países que adotam sistemas parecidos, como Portugal, Espanha, Argentina e Colômbia.
Mas é possível afirmar que em nenhum outro país essa prerrogativa é estendida a tantos indivíduos quanto no Brasil.
Segundo reportagem da revista Exame, até 2017 55 mil pessoas possuíam foro privilegiado por aqui.
O número condiz com estudo da Consultoria Legislativa do Senado Federal, que em 2015 já havia apontado 54 mil autoridades possuindo a prerrogativa de foro naquele ano.
Fechando o assunto: o foro privilegiado encontra fundamento principalmente nos artigos 53 e 102 da Constituição Federal e é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Ou seja, uma ação penal contra uma autoridade pública é julgada por Tribunais Superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela Justiça comum.
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