O Supremo Tribunal Federal, através da Resolução 661/2020, substituiu a carta registrada pelo serviço de e-mail registrado da empresa RPost como forma oficial para suas comunicações processuais relacionadas à tramitação de casos pendentes.
Deste modo, a corte passa a enviar todos os avisos relacionados a processos via endereço eletrônico.
Na estimativa do STF, o uso da ferramenta vai diminuir significativamente os prazos processuais e acelerará suas atividades. Isso porque, uma vez aberto o e-mail, fica instantaneamente estabelecida a contagem regressiva para o cumprimento de prazos pelas partes.
EUA e ONU já adotaram
A decisão da corte brasileira ocorre quase em paralelo com a da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (Securities and Exchange Commission), que também resolveu incorporar a prática do e-mail registrado como parte de suas políticas institucionais.
Eles se juntam a outros órgãos governamentais que passaram a utilizar a plataforma de correio eletrônico em nuvem da RPost para implementar o envio digital de documentos com validade jurídica comprovada.
No governo dos EUA, a utilização do e-mail registrado já completa quase duas décadas, tendo se iniciado em 2003. Em âmbito mundial, o primeiro uso do serviço RPost ocorreu por meio da Organização Mundial para a Propriedade Intelectual, entidade pertencente à Organização das Nações Unidas, que trabalha com a plataforma desde 2007.
Atualmente, a própria ONU está adotando o serviço de comprovação de entrega documental via e-mail em mais de cem países.
STF elimina o uso do fax
Com o e-mail registrado, o STF substituiu não só as cartas registradas, mas também o fax. Embora suporte uma tramitação mais rápida, o fax foi abandonado devido às suas dificuldades de rastreamento, autenticação de conteúdo e, principalmente, da fraca comprovação de entrega.
A resolução da RPost empregada na corte permite que a Secretaria Judiciária do STF notifique concomitantemente os escritórios de advocacia e as outras instituições envolvidas no trâmite processual.
O serviço de e-mail registrado tem origem patenteada e é considerado padrão de fato para a comprovação legal e auditável da entrega do e-mail, seu conteúdo, das mensagens e anexos e dos carimbos de data e hora oficiais.