Entre as alterações propostas está a prorrogação de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
O Senado aprovou na sexta-feira (03/4), em sessão remota, o parecer da senadora Simone Tebet (MDB-MS) ao PL 1179/2020. Concebido pelo presidente do STF, Dias Toffoli, o projeto revê ainda uma transição para prorrogação de prazos contratuais privados em diversas áreas do Direito durante a pandemia da Covid-19.
Dentre as alterações normativas propostas originalmente no PL 1179/2020 está a prorrogação de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agosto de 2021.
O texto aprovado estabelece uma prorrogação escalonada: parte dos dispositivos tem vigência adiada para janeiro de 2021, parte para agosto do próximo ano. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O projeto também atribui aos síndicos de condomínios o poder de restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação da Covid-19; barra a discriminação diferenciada de preços para os contratos iniciados a partir de 20 de março de 2020; e também impede desocupação de imóvel em ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de março.
Em plenário, a pedido do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), a relatora aboliu os artigos 14 a 16, que tratavam de prazos legais para a realização de assembleias e reuniões de demonstrações financeiras de atividade empresarial. Bezerra lembrou que a MP 931/2020 já legisla sobre o tema.
Outra mudança do texto foi o acolhimento da emenda nº 85, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que insere os motoristas de aplicativos de transporte de pessoas no grupo de Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia da Covid-19.