A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida pela sigla LGPD, aprovada em 14 de agosto de 2018, estipula às empresas que não atenderem às suas determinações, multa que pode chegar a R$ 50 milhões de reais.
A LGPD prevê penalidades tão severas às instituições que descumprirem os requisitos da lei, que é fundamental o trabalho preventivo das empresas, acompanhado de um eficiente setor de Tecnologia da Informação (TI) e de um competente apoio jurídico.
Para exemplificar: “Dado” é qualquer informação, como: nome, RG, CPF, endereço etc. Assim, um simples formulário preenchido para o recebimento de newsletter pode virar uma fonte de dor de cabeça para a empresa, se os requisitos da LGPD não forem atendidos.
A lei prevê atos e hipóteses que excluem a responsabilidade da empresa, bem como os procedimentos adequados que devem ser adotados sempre que um dado de pessoa física for coletado, como, por exemplo, a adoção de disclaimers (avisos legais) relacionados à privacidade de dados e que informem os motivos para os quais aquele dado está sendo capturado.
Vale lembrar que a multa só será aplicada se constatada a violação por parte da empresa.
Além disso, os efeitos da lei só serão aplicados a partir de agosto de 2020, de modo que as empresas devem adequar-se, até essa data, às várias peculiaridades da nova lei.
Por isso, é completamente recomendado o trabalho preventivo das empresas para entender como a organização será afetada pela nova legislação e quais medidas devem ser tomadas.
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