O Direito está em permanente mudança, novas áreas são criadas e o profissional precisa estar em constante atualização.
Atualmente, muito se fala sobre o Direito 4.0, que prioriza a desjudicialização do conflito, valoriza profissionais com habilidades multidisciplinares e possui essência na tecnologia.
Uma grande oportunidade de atuação para os advogados e advogadas que querem se enveredar nessa área é o Direito para Startups.
O primeiro passo para se tornar um expert no assunto é entender o que são Startups.
1 – Definição legal de Startups
A ininterrupta evolução da sociedade, aliada com as novas tecnologias que surgem a todo momento estão revolucionando as tradicionais empresas. Em um mundo dinâmico é fundamental diminuir gastos e burocracia, além de conseguir a satisfação dos clientes.
As Startups aparecem nesse cenário para oferecer produtos e serviços que até então não existiam e suprir necessidades que os consumidores possuíam.
Entretanto, durante muito tempo não existiu uma definição técnica sobre o conceito, mas em 24 de abril de 2019 foi publicada a Lei Complementar 167 que alterou a Lei Complementar 123/2006 e criou uma definição legal para Startups.
Art. 65-A
1º Considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
2º As startups caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.
2 – Caráter inovador
Para que uma empresa seja considerada como Startup ela precisa ser inovadora.
Quanto a inovação, um erro frequente é pensar que ela somente existe quando é criado um produto ou serviço, porém, também poderá haver inovações nos sistemas, métodos ou modelos de negócio e, também, na forma de produção do produto.
3 – Tipos de inovação
Se alguém te perguntar o que é inovação, provavelmente irá pensar em algo novo que nunca existiu.
Essa é a definição de inovação disruptiva, ou seja, que provoca uma ruptura com padrões, modelos ou tecnologias preestabelecidas no mercado. E, ao contrário do que se pode deduzir, esse tipo de inovação não é a mais comum de acontecer.
A maioria das inovações são incrementais e não criam algo novo, mas melhoram alguma coisa já existente.
4 – Incerteza
Tradicionalmente, ao criar um negócio, os empresários observam empresas que já existem, replicam o que funciona e melhoram os erros.
Porém, por serem inovadoras, no caso das Startups não existem outras empresas que já atuam no mercado e possam ser observadas quanto aos erros e acertos.
Para poder atuar em um negócio inovador é preciso trabalhar com um cenário de incerteza quanto ao mercado e quanto à legislação aplicável (em alguns casos não existem leis que regulamentam o negócio).
Logo, as Startups atuam com base em experimentação e validações constantes, ou seja, trabalham com base na tentativa e erro e adequam o seu negócio de acordo com as experiências que ganham a cada dia.
O Direito para Startup é um campo que cada vez mais ganha espaço no mercado e os profissionais que desde já se especializam sobre o assunto, irão sair na frente dos concorrentes. E você, já conhecia a definição legal de Startups? Já atua nessa área?
Se quiser saber mais sobre essa nova era, entre em contato conosco. Estamos à disposição!
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