Um dos temas mais discutidos no momento, sem dúvida alguma, são as criptomoedas.
A maioria das pessoas devem conhecer seu primeiro e mais famoso exemplo: o Bitcoin, Mas existem diversas outras como a Ethereum, XRP, EOS etc.
As transações envolvendo criptomoedas provavelmente são uma das maiores inovações no sistema financeiro mundial e, por ainda ter muito o que ser discutido, com certeza vai ser um grande campo de trabalho para os operadores do Direito 4.0.
Exatamente por se tratar de uma matéria nova, ainda não existe regulamentação legal. Assim, vamos conversar um pouco sobre os desafios que podem surgir.
O que são criptomoedas?
Antes de mais nada, precisamos entender o que significam criptomoedas.
Uma criptomoeda é uma moeda digital, na qual suas transações são criptografadas, eliminado assim intermediários como bancos, ou seja, são transferidas diretamente entre os usuários.
Para que essa criptografia possa funcionar, elas são armazenadas em blockchains que funcionam como um livro em que fica registrado todas as alterações.
O que é blockchain?
Simplificadamente é uma rede de blocos que estão conectados por uma corrente. Cada bloco é um código que contém algum tipo de dado (um contrato, um certificado de propriedade, uma transação financeira).
Deste modo, o Blockchain pode ser visto como um livro, onde ficam registradas todas as alterações que são feitas em cada dado.
Mas quais são as diferenças entre esse “livro” e um livro físico? A principal diferença é que, essas informações estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede.
Esse é um dos pontos principais que garantem a sua segurança, isto é, para mudar um registro, não basta mudar um único arquivo em um único computador, você precisa invadir e alterar o código de pelo menos mais de metade dos computadores na rede.
Porque as criptomoedas são tão revolucionárias?
No início da publicação vimos que as criptomoedas eliminam a necessidade de um intermediador (normalmente um banco) e é por isso que são tão revolucionárias.
Para ficar mais fácil de entender, vamos pensar em uma transação bancária para o exterior.
Em primeiro lugar, você manda o pedido de transferência para seu banco, que vai enviar essa ordem para o Banco Central do Brasil, que por sua vez envia para o Banco Central do outro país, que por fim envia para o banco da pessoa.
Agora, vamos pensar em uma transação feita por criptomoedas. Utilizando uma blockchain, você consegue transferir esses valores automaticamente para a outra pessoa, quase instantaneamente e sem ter que arcar com taxas de serviço.
É por esse motivo que elas estão inovando o mundo financeiro e ganhando cada vez mais espaço.
As pessoas não querem mais perder tempo em filas de bancos ou com burocracia desnecessária e, também, ter que pagar caro por isso. Pelo contrário, querem cada vez mais agilidade e preços justos. Esse é um dos pontos do porque as fintechs (startups do setor financeiro) crescerem tanto.
As criptomoedas são seguras?
Esse é um ponto que causa desconfiança nas pessoas, mas ao contrário do que muitos pensam a sua segurança é de alto nível e ela decorre da própria blockchain.
As informações de uma blockchain estão salvas em milhares de computadores espalhados pela rede, então, para mudar algum registro, não basta alterar os dados somente em um computador, é preciso invadir e alterar o código de pelo menos mais da metade dos computadores que fazem parte dessa cadeira.
Isso porque, quando qualquer informação é verificada no sistema, todos os computadores vão averiguar se é falsa ou verdadeira, então precisa que pelo menos mais da metade dos computadores concordem para que possa ser considerada válida.
Além de ter de alterar diversos computadores, é preciso mudar não somente um bloco, mas todos que vieram depois dele. Isso devido cada bloco guardar as suas informações e as informações do bloco anterior.
Definitivamente, alterar os dados de uma criptomoeda em uma blockchain não é tarefa fácil!
Desafios que o advogado pode enfrentar
O primeiro grande desafio quanto às criptomoedas é exatamente sua regulamentação.
Ainda não existe no país, nenhuma lei que diga respeito diretamente ao assunto. Somente existe o projeto de lei nº 2.303/15 que ainda está em tramitação no congresso.
Dessa falta de regulamentação surge um outro desafio: os bancos tradicionais (até mesmo para tentar conter o inevitável avanço dessa tecnologia) fecham contas de corretoras de criptomoedas e, em alguns casos, tentam impedir as transações para essas empresas.
O bloqueio judicial é um outro ponto que ainda vai ser muito discutido. É possível ocorrer o bloqueio judicial de criptomoedas? O artigo 835 do CPC elenca a ordem de bens que podem ser penhorados e dentre eles estão “títulos e valores mobiliários com cotação em mercado” e “outros direitos.”
Teoricamente, as criptomoedas podem se enquadrar em qualquer uma dessa definições, inclusive, no ano de 2017, um caso único julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo (2202157-35.2017.8.26.0000) decidiu que em tese elas podem ser penhoradas, mas no caso o pedido foi julgado improcedente tendo em vista ter sido genérico.
Os contratos firmados em uma blockchain tem como uma de suas características a imutabilidade. Se não existe a possibilidade de serem alterados, como fica a autonomia privada? Se alguém fizer uma transferência errada, é possível que ocorra a restituição dos valores?
Outra característica da blockchain é o anonimato das partes. Na criptomoeda, você sabe o que foi vendido/comprado, mas em regra, não é possível saber de quem ou para quem foi vendido/comprado. Você até pode identificar o usuário, mas não os dados particulares e ainda, como não existem intermediários (bancos), caso vire um litígio, como será definido o polo passivo?
Esses são somente alguns dos pontos que ainda vão ser muito discutidos sobre o assunto. Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco. Estamos à disposição!
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