Município de Goiânia não pode exigir gratuidade de estacionamento
O escritório Medeiros Advogados Associados consegue mais um feito jurídico em favor da ORION BUSINESS & HEALTH COMPLEX.

Foi concedida TUTELA DE URGÊNCIA (Liminar) em AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE na data de 28.01.2019.
Para construção de um Empreendimento a Lei Municipal exige um número de vagas em relação à área construída, a chamada reserva técnica.
Após a construção ao pedir o Uso de Solo para Atividade Econômica, ao ORION BUSINESS foi condicionado que, para as vagas da Reserva Técnica não houvesse cobrança de qualquer valor pelo estacionamento.
Como esta exigência, apesar de descrita na Lei Municipal, já foi decretada ilegal pela Jurisprudência o ORION BUSINESS não viu outra possibilidade do que a de pedir socorro judicial.
A Banca Medeiros Advogados, em defesa de seu cliente, atuou com grande propriedade jurídica e conseguiu vitória no caso, o escritório esclarece a violação dos direitos civis e constitucionais imposto pelo Município de Goiânia à Empresa supracitada ao exigir como condição para a liberação de uso de solo para atividade econômica.
Despacho:
Requer, assim, a concessão de tutela de urgência para suspender a imposição de fornecimento de vagas de estacionamento de forma não onerosa para o usuário como condição à liberação de uso de solo para atividade econômica no processo administrativo 75604173/2018.
No mérito, pugna pela declaração de nulidade da imposição de fornecimento de vagas de estacionamentos não onerosas pois afronta normas de direito civil e constitucional, com a devida declaração de não exigência de tal imposição.
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