Ao negociar um imóvel, um dos pontos fundamentais é a análise do contrato de compra e venda. Ele deve cumprir diversos requisitos legais para trazer segurança para as partes e garantir a regularidade da transação.
Nesse momento, a existência de cláusula antirrisco se torna essencial.
Você sabe o que é isso? Essa é uma dúvida bastante comum, mas é necessário compreender qual o papel dessa cláusula no contrato e entender o motivo dela ser tão importantes.
Pensando nisso, preparamos este post esclarecendo os principais pontos sobre as cláusulas antirrisco nos contratos imobiliários. Veja mais:
O que é uma cláusula antirrisco?
As cláusulas antirrisco são condições previstas no contrato que tem como objetivo proteger as partes em caso de eventual descumprimento do que foi acordado pelo outro. Assim, elas visam reduzir os riscos do negócio e proporcionar mais segurança aos envolvidos.
Exatamente por isso, elas devem ser claras e objetivas para que as partes compreendam todas as obrigações e penalidades previstas.
Também é essencial que elas sejam proporcionais e não tragam ônus excessivos para apenas uma das partes, caso contrário, elas poderão ser alvo de discussões judiciais.
Objetivos das cláusulas antirrisco
A função do contrato imobiliário é gerir os riscos e trazer mais segurança para as partes e, para isso, as cláusulas antirrisco exercem um papel fundamental.
Elas abordam os problemas que podem acontecer antes e depois da negociação, antecipando-os e prevendo penalidades para quem der causa à situação.
Deste modo, elas são uma ferramenta para a gestão de riscos, fundamentais para contratos imobiliários devido ao alto investimento envolvido.
Portanto, não basta que o documento preveja os problemas que podem surgir, também é preciso que ele traga as soluções que são adotadas em cada situação.
Principais cláusulas antirrisco
Todas as cláusulas que antecipam eventuais problemas para garantir as melhores soluções e evitar prejuízos para a parte que não deu causa à situação são antirrisco, então elas podem variar em cada documento.
A seguir, listamos as principais cláusulas que são incluídas no contrato com essa finalidade, confira!
Multa em caso de atraso no pagamento
Um dos pontos fundamentais de qualquer contrato é constar a forma e o prazo de pagamento. Nesse caso, a previsão também conta com a cláusula antirrisco, que traz as penalidades em caso de descumprimento, como multa e juros.
Desse modo, o comprador terá mais atenção aos prazos e evitará atrasos, já que isso aumentará as despesas com a aquisição.
Perda do sinal em caso de rescisão
Sem dúvidas, um dos principais riscos nos contratos imobiliários é a rescisão. Quando uma das partes desiste do negócio sem justa causa, a outra arca com prejuízos — geralmente o comprador, por ter criado expectativas com a compra e perdido outras oportunidades de encontrar alternativas.
No caso do vendedor, o prejuízo é perder a chance de realizar a venda para outros compradores e ter que devolver o valor já recebido. Muitas vezes, o dinheiro já foi reinvestido e traz dificuldades para quitar a dívida. Exatamente por isso que a cláusula antirrisco de perda do sinal se torna essencial.
Caso o comprador desista da compra sem que tenha justa causa para isso, é comum que ele perca o sinal pago no momento da assinatura do contrato. O ponto de atenção é em relação ao valor da multa, pois ela não pode ser considerada abusiva.
No caso de distrato de imóveis na planta, vale lembrar que existem regras específicas previstas na chamada “Lei do Distrato”. Nessas situações, a multa varia entre 25% e 50% do valor pago até a data da rescisão, conforme estipulado pela construtora.
Se o vendedor der causa à desistência, em regra o comprador tem direito à devolução de todos os valores que foram pagos e, dependendo da situação, também deverá receber uma indenização pelos danos sofridos.
Prazo para apresentação de documento
Outra cláusula antirrisco importante é aquela que prevê um prazo para a apresentação dos documentos necessários para a transação. A compra e venda de imóveis exige a análise de diversos fatores para garantir a regularidade do negócio.
Diante do descumprimento do prazo, o contrato pode prever multas, principalmente nos casos em que a demora para a apresentação dos documentos prejudica a concessão de crédito de financiamento ou outros procedimentos essenciais para a transação.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco.
Related Posts
Segurança Jurídica na Aquisição de Imóveis – Due Diligence Imobiliária
Trata-se de uma diligência prévia de investigação e de auditoria de informações com a finalidade de gerar segurança na efetivação de negócios imobiliários para os compradores e/ou investidores.
Prazo de Prescrição da Cobrança de Locação em Shopping Center
Prescreve em 03 anos (três anos) a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos, comerciais (shopping center) ou rústicos.
Município de Goiânia não pode exigir gratuidade de estacionamento
O escritório Medeiros Advogados Associados consegue mais um feito jurídico em favor da ORION BUSINESS & HEALTH COMPLEX.