Prescreve em 03 anos (três anos) a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos, comerciais (shopping center) ou rústicos.
É comum as pessoas pensarem que uma dívida prescreve após 10 anos. A regra geral até faz esta determinação, mas existem vários prazos diferenciados conforme a dívida que deverá ser cobrada então sempre verifique qual o prazo na legislação atualizada. Em época de Internet fica fácil achar a legislação.